Na Ride, banqueiro que aposta no desgaste e desmobilização se dá mal
Primeiro, apostaram na intimidação por meio de práticas antissindicais. Depois, num suposto desgaste, no cansaço e numa desmobilização dos grevistas. Os banqueiros, porém, estão se dando mal. Os trabalhadores e trabalhadoras do ramo financeiro seguem firmes há 15 dias em greve e mantiveram paralisados os serviços nesta quinta (3) em 90% das agências e postos de atendimento bancário da Região Integrada de Desenvolvimento Econômico do distrito Federal e Entorno (Ride). “E vamos continuar obstinados até os banqueiros retomarem as negociações e apresentarem uma proposta decente que atenda as nossas justas reivindicações por melhores condições de trabalho, aumento real, valorização do piso, mais contratações e mais segurança”, afirma Clever Bomfim, presidente do Sintraf-Ride.
Comando decide reforçar greve e fica em SP à disposição para negociação
A greve nacional dos bancários continua crescendo em todo o país. No 15º dia, foram fechados nesta quinta-feira 3 de outubro 11.406 agências e centros administrativos. Reunido em São Paulo para avaliar as duas primeiras semanas de paralisação, o Comando Nacional dos Bancários, coordenado pela Contraf-CUT, orientou os sindicatos a fortalecerem ainda mais o movimento para pressionar os bancos a apresentarem uma nova proposta e decidiu permanecer na capital paulista à disposição para a retomada das negociações com os bancos.
Comércio teme perdas de até 30% por greve nos bancos e pede acordo
A Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) mandou carta à Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) nesta quinta-feira pedindo um acordo para o fim da greve dos bancários, estimando que o varejo pode sofrer perdas de até 30 por cento nos primeiros dias de outubro caso a paralisação se prolongue até o quinto dia útil do mês.
TST reconhece que bancos públicos não podem demitir sem justa causa
Os trabalhadores conquistaram mais uma vitória contra a postura autoritária dos bancos públicos de demitirem sem justa causa, com o reconhecimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de que as empresas públicas e as sociedades de economia mista só podem dispensar um trabalhador mediante motivação do ato. O julgamento ocorreu no último dia 18 de setembro, seguindo o mesmo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).
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