BRB diz que paga salários corrigidos e diferença de setembro no dia 20
A Superintendência de Gestão de Pessoas (Sugep) do BRB informou que as alterações decorrentes do acordo coletivo só serão incorporadas nos salários no próximo dia 20, quando será feito também o pagamento da diferença retroativa a setembro. Sobre a alteração nos valores dos tíquetes refeição e alimentação e cesta, a Sugep informou que o aumento, bem como o retroativo somente serão pagos em novembro, pois, ainda segundo a Sugep, não houve tempo hábil para que a empresa processasse as alterações, uma vez que o crédito no cartão ocorre dia 5 de cada mês.
As alterações fruto do acordo serão as seguintes:
- 7,5% sobre VR’s, gratificações, atividades gratificadas e benefícios em geral, como auxílio-creche.
-9,0% sobre o piso, que será elevado a R$ 2.071,00. Haverá reflexo em todos os padrões do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR). Para os funcionários que recebem a verba complemento de vencimento padrão (CPVP), essa verba também será corrigida por esse percentual.
- 8,5% sobre o valor do auxílio-alimentação/refeição e cesta, inclusive sobre a 13ª cesta.
- 11,65% sobre o piso dos analistas de TI.
Prazo para adesão no Plano CD 02 da Regius
Uma das alterações trazidas pelas mudanças no regulamento do plano BD 01 da Regius, o fundo de pensão dos bancários do BRB, foi a instituição de um plano CD (contribuição definida) para aqueles que tiveram alterado o cálculo do salário de benefícios futuro.
Com as alterações aprovadas pela Secretaria Nacional de Previdência Complementar (Previc), todos os participantes do plano BD (benefício definido) que ainda não reúnem as condições para se aposentar terão o cálculo de seu salário de benefício modificados a partir de setembro de 2012. Pelas novas regras, o salário de agosto de 2012 será reajustado somente pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) todo mês de setembro, não podendo mais ser considerados qualquer aumento real que ocorrer, nem variação provocada por anuênios, funções e atividades gratificadas.
Como compensação, foi instituído um plano CD para aqueles atingidos pela mudança. Nesse plano, para o funcionário que aderir, o banco contribuirá com até 6% sobre a mesma base de contribuição para o plano BD.
Em função de mensagem no site da Regius sobre o dia 10 de outubro como data para a adesão, o Sindicato em contato com a presidência daquela instituição obteve o seguinte esclarecimento: não há prazo limite para a adesão ao plano CD. Essa adesão poderá ser feita a qualquer tempo, até o limite do prazo para que o participante possa se aposentar.
A data de 10 de outubro é apenas a indicação que, qualquer adesão até essa data, já haverá desconto no contracheque do participante e também o aporte do banco já no mês de outubro. O presidente da Regius esclareceu que, a cada mês, o dia 10 é a data limite para que já naquele mês se proceda o repasse do banco e o desconto do funcionário para o novo fundo.
O Sindicato dos Bancários de Brasília e a Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão (Anapar) estão aguardando estudos sobre outras alternativas que minimizem a perda para os atingidos por estas alterações no plano BD. Tais estudos, depois de muita negociação com a Regius e com o BRB, foram solicitadas ao atuário contratado pela Regius para realizar cálculos atuariais que subsidiaram as alterações ora em vigor. Quando estes estudos estiverem concluídos, será convocada assembleia dos participantes atingidos pelas mudanças para que se possa discutir o melhor caminho a tomar.
Fonte: Seeb Brasília