Sindicatos e Contraf-CUT assinam acordo aditivo com Caixa
O Sintraf-Ride, o Sindicato dos Bancários de Brasília, a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), federações e demais sindicatos assinaram na tarde desta quinta-feira (4), no Edifício Matriz I, em Brasília, o acordo aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) com a Caixa Econômica Federal. O acordo contém avanços importantes, conquistados pelos bancários após dez dias de greve nacional, como a manutenção da PLR Social e o compromisso da empresa de ampliar o quadro de empregados até 99 mil até dezembro de 2013.
“A mobilização e a greve de 2012 superaram as do ano passado e eu agradeço a cada bancária e cada bancário que ajudou a construir a Convenção Coletiva de Trabalho e o acordo aditivo com avanços na remuneração e nos itens sociais. É importante destacar também que a mesa de negociação é um canal importante de diálogo e foi muito valorizada na campanha deste ano”, afirmou Carlos Cordeiro, presidente da Contraf-CUT.
Durante a assinatura, os representantes da Caixa confirmaram que a antecipação da primeira parcela da PLR dos empregados será depositada no próximo dia 11.
O movimento sindical ficará atento para que a Caixa cumpra o que foi acordado, principalmente em relação às novas contratações. O acordo contém progressos relevantes e a Caixa deve usá-lo para valorizar os trabalhadores. Além disso, os novos contratados devem ser distribuídos entre as agências que já funcionam com número insuficiente de empregados. Assim as novas contratações devem, assim, melhorar a situação de sobrecarga de trabalho.
Compensação dos dias parados
Os dias da greve não serão descontados. A Caixa seguirá o acordado com a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban), que estabelece a compensação desses dias até 15 de dezembro deste ano. Em Brasília foram 10 dias de paralisação. A compensação pode ocorrer de segunda a sexta, com exceção dos feriados, em no máximo duas horas diárias. Ao término desse período, as horas que eventualmente não forem compensadas serão anistiadas. As horas extras a compensar deverão ser previamente negociadas entre o gestor imediato e o empregado, com no mínimo cinco dias úteis de antecedência.
Fonte: Seeb Brasília