Representantes da Cassi e BRB Saúde buscam apoio na Câmara para melhorias nos planos
A luta por melhorias nos planos de saúde ligados aos bancários ganhou reforço. A diretora eleita de Planos de Saúde e Relacionamento com Clientes da Cassi, Mirian Fochi, do Banco do Brasil, e o diretor-superintendente do BRB Saúde, Vanderley Batista, se reuniram com a deputada federal Erika Kokay (PT-DF) no dia 1º de abril para pedir apoio para aprovação de projetos de lei que trazem avanços para os planos de autogestão.
“As operadoras de autogestão não visam ao lucro, e sim a saúde e a qualidade de vida dos seus associados a um preço reduzido. A natureza da criação desses planos é diferente, por isso suas especificidades devem ser avaliadas”, disse Mirian Fochi.
Após o encontro, a deputada Erika Kokay apresentou na Câmara projeto de lei que altera a Lei de Licitações (8.666/93), para permitir que os planos de saúde de funcionários da Administração Pública possam contratar sem licitação as operadoras de planos de saúde de autogestão.
A justificativa do PL levanta preocupações argumentando que as operadoras privadas atendem uma clientela de servidores públicos de idade acima dos 50 anos que não têm condições de assumir o valor das mensalidades fixadas por tais empresas para essa faixa etária de clientes. Basta lembrar que, em média, o valor da mensalidade de um plano convencional das empresas que atuam no mercado, movidas, sobretudo, pela busca de generosos lucros, chega a ser até quatro vezes maior do que o exigido por uma operadora de autogestão.
Punição aos profissionais de saúde antiéticos
Outro Projeto de Lei de relevância para os associados dos planos de saúde é o de nº 3650/12. Ele prevê punições de três meses a um ano de detenção e multa para o profissional de saúde que receber vantagem financeira por orientar um procedimento ou comercializar produto médico, como remédio e prótese.
O objetivo do PL é tipificar no Código de Defesa do Consumidor a obtenção de vantagem pelo encaminhamento de procedimentos, pela comercialização de medicamentos, órteses, próteses ou implantes de qualquer natureza, cuja compra decorra de influência direta em virtude de sua atividade profissional.
Fonte: Seeb Brasília