Plano de desligamento voluntário do BRB tem cláusulas questionáveis

O departamento jurídico do Sindicato dos Bancários de Brasília analisou o regulamento do Plano de Desligamento Voluntário Incentivado (PDVI) do BRB e considerou que há cláusulas questionáveis, principalmente a que se refere à quitação do contrato de trabalho ao se desligar, conforme prevê o manual disponibilizado pelo banco.

Além disso, há elementos cerceadores à adesão que podem ser considerados nulos pela Justiça, o que pode permitir a adesão de pessoas que não se enquadram nos critérios definidos pelo banco.

Diante disso, o Sindicato orienta aqueles que desejarem aderir - e que não se enquadram nos critérios - a procurar a entidade a fim de ajuizar ação para garantir o procedimento.
 

Cláusula ilegal e abusiva


Outro aspecto refere-se à cláusula de quitação do contrato de trabalho daqueles que aderirem, que é flagrantemente abusiva e ilegal e cuja aplicabilidade já foi rejeitada diversas vezes pela Justiça. Por isso, o Sindicato, para tranquilizar aqueles que aderirem, avisa que oporá ressalva ao desligamento para resguardar o seu direito. Assim, apesar dessa cláusula, todos que aderirem terão resguardado o direito de ajuizarem ação contra o banco se entenderem que a empresa é devedora de algo como horas extras não pagas, desvio de função, entre outros pontos.

O Sindicato tem o princípio de não negociar planos de demissão incentivada, já que atentam contra a geração de emprego que tanto é defendida pelo movimento sindical. Diante desse plano, está ainda mais atento à preservação dos direitos dos bancários do BRB, mesmo em uma situação de desligamento incentivado. Inclusive por força de lei, por algum tempo após o desligamento, o ex-bancário ainda pode ser representado pelo Sindicato.

Fonte: Seeb Brasília

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