Sintraf-Ride


Powerful Content Management and a Simple Extensible Framework.


Veja as principais orientações para participar e fortalecer a greve

Diante da falta de nova proposta dos bancos na última rodada de negociação, os bancários começam a organização para a greve. O direito está previsto na Constituição Federal, com parâmetros que devem ser respeitados para que o movimento não seja contestado na Justiça. É importante, contudo, que cada bancário se prepare para mais esta batalha. Atente para várias orientações para realização da greve  e vamos juntos vencer mais uma etapa, para alcançarmos nossos objetivos e direitos!

  • A Constituição e a Lei de Greve garantem o direito à greve.
  • A greve é de todos, mas é importante que cada um faça a sua parte para alcançar os objetivos.
  • Denuncie ao Sindicato o assédio moral e a coação dos bancos para furar a greve ou trabalhar em outro site ou por acesso remoto.
  • Se você for convidado para trabalhar durante a paralisação, não aceite. Grave o registro da mensagem de celular, com hora e data e encaminhe ao Sindicato.
  • Trabalhar em casa durante a greve desrespeitar e enfraquecer a luta e pode trazer problemas jurídicos, uma vez que isso não está previsto no contrato de trabalho.
  • Os bancos vão tentar confundir. Acredite apenas nas informações divulgadas pelo Sindicato.
  • Caso a polícia ou oficial de Justiça apareça, permaneça na agência sem fazer o confronto. Exija a identificação do oficial de Justiça, leia o ofício na íntegra, anote dados e comunique o coordenador e o Sindicato imediatamente.
  • Convença os colegas sobre a importância da greve e da unidade da categoria. Convença-os a participar das manifestações em agências de outros bancos.
  • Informe os clientes dos motivos da greve, da exploração e desrespeito dos bancos com clientes e população. Procure ajudar a clientela.
  • Permaneça no comitê de esclarecimento pelo menos até as 16 horas.
  • Vá às atividades, reuniões e assembleias convocadas pelo Sindicato. Elas são importantes para debater e fortalecer a estratégia de lutas.
  • Tenha sempre em mãos o telefone do Sindicato: 3631-3525.
  • Desconto dos dias parados - Em todos os movimentos grevistas realizados até hoje, o pagamento dos dias parados fez parte do acordo firmado com os patrões para o encerramento da greve.

 

 Saiba também o que diz a Lei de Greve:

 

     Art. 1º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.

        Parágrafo único. O direito de greve será exercido na forma estabelecida nesta Lei.

        Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se legítimo exercício do direito de greve a suspensão coletiva, temporária e pacífica, total ou parcial, de prestação pessoal de serviços a empregador.

        Art. 3º Frustrada a negociação ou verificada a impossibilidade de recursos via arbitral, é facultada a cessação coletiva do trabalho.

        Parágrafo único. A entidade patronal correspondente ou os empregadores diretamente interessados serão notificados, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, da paralisação.

        Art. 4º Caberá à entidade sindical correspondente convocar, na forma do seu estatuto, assembléia geral que definirá as reivindicações da categoria e deliberará sobre a paralisação coletiva da prestação de serviços.

        § 1º O estatuto da entidade sindical deverá prever as formalidades de convocação e o quorum para a deliberação, tanto da deflagração quanto da cessação da greve.

        § 2º Na falta de entidade sindical, a assembléia geral dos trabalhadores interessados deliberará para os fins previstos no "caput", constituindo comissão de negociação.

        Art. 5º A entidade sindical ou comissão especialmente eleita representará os interesses dos trabalhadores nas negociações ou na Justiça do Trabalho.

        Art. 6º São assegurados aos grevistas, dentre outros direitos:

         I - o emprego de meios pacíficos tendentes a persuadir ou aliciar os trabalhadores a aderirem à greve;

        II - a arrecadação de fundos e a livre divulgação do movimento.

         § 1º Em nenhuma hipótese, os meios adotados por empregados e empregadores poderão violar ou constranger os direitos e garantias fundamentais de outrem.

        § 2º É vedado às empresas adotar meios para constranger o empregado ao comparecimento ao trabalho, bem como capazes de frustrar a divulgação do movimento.

        § 3º As manifestações e atos de persuasão utilizados pelos grevistas não poderão impedir o acesso ao trabalho nem causar ameaça ou dano à propriedade ou pessoa.


This is a nested column

Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipisicing elit, sed do eiusmod tempor incididunt ut labore et dolore magna aliqua. Ut enim ad minim veniam, quis nostrud exercitation ullamco laboris nisi ut aliquip ex ea commodo consequat. Duis aute irure dolor in reprehenderit in voluptate velit esse cillum dolore eu fugiat nulla pariatur.

Shop!
This is another nested column

Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipisicing elit, sed do eiusmod tempor incididunt ut labore et dolore magna aliqua. Ut enim ad minim veniam, quis nostrud exercitation ullamco laboris nisi ut aliquip ex ea commodo consequat. Duis aute irure dolor in reprehenderit in voluptate velit esse cillum dolore eu fugiat nulla pariatur.

Contribute!
Books!

A Simple Sidebar

Vestibulum ante ipsum primis in faucibus orci luctus et ultrices posuere cubilia Curae; Cras ornare mattis nunc. Mauris venenatis, pede sed aliquet vehicula, lectus tellus pulvinar neque, non cursus sem nisi vel augue.

Vestibulum ante ipsum primis in faucibus orci luctus et ultrices posuere cubilia Curae; Cras ornare mattis nunc. Mauris venenatis, pede sed aliquet vehicula, lectus tellus pulvinar neque, non cursus sem nisi vel augue.

Incremental leading

Vestibulum ante ipsum primis in faucibus orci luctus vestibulum ante ipsum primis in faucibus orci luctus et ultrices posuere cubilia Curae; Cras ornare mattis nunc. Mauris venenatis, pede sed aliquet vehicula, lectus tellus pulvinar neque, non cursus sem nisi vel augue. sed aliquet vehicula, lectus tellus.

Vestibulum ante ipsum primis in faucibus orci luctus et ultrices posuere cubilia Curae; Cras ornare mattis nunc. Mauris venenatis, pede sed aliquet vehicula, lectus tellus pulvinar neque, non cursus sem nisi vel augue. sed aliquet vehicula, lectus tellus pulvinar neque, non cursus sem nisi vel augue. ipsum primis in faucibus orci luctus et ultrices posuere cubilia Curae; Cras ornare mattis nunc. Mauris venenatis, pede sed aliquet vehicula, lectus tellus pulvinar neque, non cursus sem nisi vel augue. sed aliquet vehicula, lectus tellus pulvinar neque, non cursus sem nisi vel augue.

About Joomla!

This Site