Sintraf-Ride


Powerful Content Management and a Simple Extensible Framework.


Liminar impede BB de retirar comissões e reduzir salário sem motivo

O juiz Francisco Luciano de Azevedo Frota, da 3ª Vara do Trabalho de Brasília, deferiu liminar determinando que o Banco do Brasil (BB) se abstenha de promover, sem justo motivo, por mero ato de gestão, o descomissionamento e a redução do salário de um funcionário da empresa, bem como de praticar qualquer outro ato imotivado, inclusive transferência, que altere as suas condições atuais de trabalho, até o julgamento final da ação trabalhista principal. Caso descumpra a decisão, o banco pagará uma multa diária de R$ 3 mil ao trabalhador.

Na ação principal, o autor postula o pagamento das 7ª e 8ª horas trabalhadas, por entender enquadrado na jornada especial dos bancários prevista na Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) e alega que o BB vem praticando assédio contra os seus empregados com o objetivo de forçá-los a desistir ou a renunciar aos direitos por eles pleiteados judicialmente. Segundo o funcionário, o banco vem adotando uma política de descomissionamento imotivado dos empregados que têm ações judiciais em curso com o mesmo objeto acima declinado “causando, assim, um clima de verdadeiro pânico entre aqueles que, por terem exercido o seu direito de ação, estão na iminência de perder as comissões dos cargos que ocupam”.

O juiz Francisco Luciano apontou que a documentação apresentada com a inicial indica que essa política de descomissionamento, adotada como retaliação, foi denunciada perante o Ministério Público do Trabalho (MPT) e que houve até um protesto público contra a prática. “O ato de protesto promovido pelo sindicato e a denúncia formulada perante o Ministério Público revelam indícios de veracidade da alegação da inicial”, afirmou.

De acordo com o magistrado, não há dúvida de que a prática de promover o descomissionamento de empregados que têm ações judiciais em curso constitui-se um verdadeiro assédio moral, comprometedor de princípios constitucionais caros ao Estado Democrático de Direito. “Essa coação psicológica, disfarçada de exercitação de discricionariedade, ofende o trabalhador em sua dimensão de dignidade, e quando utilizada como forma de inviabilizar o livre exercício do direito de ação, ganha contornos ainda mais graves, que reclamam uma ação urgente do Poder Judiciário para preservar essas garantias constitucionais”, argumentou.

Segundo o juiz Francisco Luciano, a exoneração da função comissionada integra o conjunto dos poderes discricionários do empregador. “No entanto, quando o exercício desse poder se revela abusivo, e assim ocorre sempre que escuso o seu objetivo, há manifesta afronta à ordem jurídica, devendo, por isso, ser coibido pela intervenção judicial”, sustentou.

O magistrado ressaltou que o que se têm nos autos até o momento são apenas indícios, que demandam ainda provas mais robustas quanto ao alegado, porém o receio de lesão grave ao direito do autor justifica a concessão da tutela preventiva requerida, de modo a evitar um possível dano antes do julgamento da lide principal. Na sua avaliação, os dois pressupostos para a concessão da liminar, a presença da fumaça do bom direito (fumus boni iuris) e o perigo da demora (periculum in mora), foram verificados no caso.

Fonte: ww.trt10.jus.br


This is a nested column

Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipisicing elit, sed do eiusmod tempor incididunt ut labore et dolore magna aliqua. Ut enim ad minim veniam, quis nostrud exercitation ullamco laboris nisi ut aliquip ex ea commodo consequat. Duis aute irure dolor in reprehenderit in voluptate velit esse cillum dolore eu fugiat nulla pariatur.

Shop!
This is another nested column

Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipisicing elit, sed do eiusmod tempor incididunt ut labore et dolore magna aliqua. Ut enim ad minim veniam, quis nostrud exercitation ullamco laboris nisi ut aliquip ex ea commodo consequat. Duis aute irure dolor in reprehenderit in voluptate velit esse cillum dolore eu fugiat nulla pariatur.

Contribute!
Books!

A Simple Sidebar

Vestibulum ante ipsum primis in faucibus orci luctus et ultrices posuere cubilia Curae; Cras ornare mattis nunc. Mauris venenatis, pede sed aliquet vehicula, lectus tellus pulvinar neque, non cursus sem nisi vel augue.

Vestibulum ante ipsum primis in faucibus orci luctus et ultrices posuere cubilia Curae; Cras ornare mattis nunc. Mauris venenatis, pede sed aliquet vehicula, lectus tellus pulvinar neque, non cursus sem nisi vel augue.

Incremental leading

Vestibulum ante ipsum primis in faucibus orci luctus vestibulum ante ipsum primis in faucibus orci luctus et ultrices posuere cubilia Curae; Cras ornare mattis nunc. Mauris venenatis, pede sed aliquet vehicula, lectus tellus pulvinar neque, non cursus sem nisi vel augue. sed aliquet vehicula, lectus tellus.

Vestibulum ante ipsum primis in faucibus orci luctus et ultrices posuere cubilia Curae; Cras ornare mattis nunc. Mauris venenatis, pede sed aliquet vehicula, lectus tellus pulvinar neque, non cursus sem nisi vel augue. sed aliquet vehicula, lectus tellus pulvinar neque, non cursus sem nisi vel augue. ipsum primis in faucibus orci luctus et ultrices posuere cubilia Curae; Cras ornare mattis nunc. Mauris venenatis, pede sed aliquet vehicula, lectus tellus pulvinar neque, non cursus sem nisi vel augue. sed aliquet vehicula, lectus tellus pulvinar neque, non cursus sem nisi vel augue.

About Joomla!

This Site