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Banco do Brasil é condenado por demitir funcionário


De acordo com a juíza Adriana Zveiter, é fato público e notório que o Banco do Brasil tem demitido e descomissionado funcionários que ajuízam reclamações trabalhistas. A magistrada destacou, inclusive, que tramita na Décima Região da Justiça do Trabalho uma ação civil pública que trata da questão. Em sua decisão, a juíza apresentou diversos depoimentos de funcionários da instituição que confirmam a versão do autor da ação. “Evidente o terror psicológico promovido pelo Banco”, constatou.

A magistrada acredita que a demissão de alguns funcionários nessa situação foi a maneira encontrada pelo Banco para tentar conter a promoção de novas demandas ou a desistência daquelas que estavam em curso. Mas, segundo ela, “não pode o empregador praticar os atos atentatórios e discriminatórios que vem praticando, na medida em que sua postura viola frontalmente a garantia constitucional de acesso à Justiça e, como corolário, os princípios constitucionais da igualdade, dignidade da pessoa humana, não discriminação, moralidade, impessoalidade e publicidade”.

Outro ponto destacado na decisão foi o fato de o autor ser funcionário do Banco há mais de 25 anos. Nesse caso, a juíza do trabalho defendeu que a demissão deveria conter o mínimo de formalidade, com a indicação do motivo do desligamento do empregado. “Mesmo desconsiderando o dever moral que o empregador, nesse caso, deveria ter com seu empregado, a impossibilidade legal de demitir funcionário sem qualquer motivação encontra amparo na legislação”, completou Adriana Zveiter.

Com a decisão, o funcionário deve ser reintegrado na mesma função, na mesma lotação e nas demais condições de antes da demissão. Além disso, o Banco do Brasil é obrigado a pagar remuneração, vantagens, benefícios que o trabalhador recebia à época, correspondente ao período de afastamento até seu retorno ou trabalho.  

Processo nº 0000697-12.2013.5.10.0018

Bianca Nascimento / MB/ Áudio: Isis Carmo

Fonte: TRT10

 


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