Bancários obtêm liminar contra cancelamento arbitrário de férias no Banco do Brasil

A decisão é do juiz plantonista Rubens de Azevedo Marques Corbo, do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, e determina ainda o crédito das remunerações estornadas num prazo de 48 horas, sob pena de multa de R$ 50 mil por empregado prejudicado.

Para o juiz, “o acordo coletivo de compensação dos dias de greve não dá amparo à frustração do direito ao gozo das férias”. A liminar foi concedida no mesmo dia em que o Sindicato ingressou com ação cautelar coletiva.

O BB cancelou férias já concedidas e estornou o valor do adiantamento de férias, através de débito na conta do empregado, num claro flagrante de retaliação aos funcionários que fizeram greve.

Na tarde desta quinta-feira (1º), véspera do feriado, trabalhadores que entrariam em férias na segunda-feira  (5), se depararam com cancelamento das férias no sistema e débito em conta corrente do valor relativo à remuneração, tendo procurado o Sindicato em busca de apoio jurídico.

Segundo o magistrado, o estorno da remuneração deixa em total desabrigo eventuais obrigações assumidas pelos trabalhadores por conta das férias que já haviam sido concedidas. O banco foi intimado com urgência, no próprio feriado.

Nesse primeiro momento, o juiz não se convenceu da ocorrência de conduta discriminatória contra os grevistas, o que poderá ainda ocorrer durante a instrução processual.

Fonte:  SeebBrasília