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TST condena Bradesco por demitir bancário em licença no aviso prévio

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Categoria: noticias
Publicado em Sexta, 11 Julho 2014 17:14
Acessos: 2908

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), por unanimidade, condenou o Bradesco ao pagamento de indenização a um trabalhador que teve sua demissão mantida mesmo tendo entrado em gozo de auxílio-doença acidentário durante o período de aviso prévio.

Em voto pelo provimento do recurso de revista interposto pelo trabalhador, o ministro Maurício Godinho Delgado, relator, ressaltou que, de acordo com a Orientação Jurisprudencial 82 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST, o período do aviso prévio indenizado integra o contrato de trabalho, e a ocorrência de auxílio-doença faz com que os efeitos da dispensa apenas se concretizem depois do término do benefício previdenciário, pois o contrato de trabalho é considerado suspenso até essa data.

De acordo com os autos, o bancário estava em período de aviso prévio quando lhe foi concedido auxílio-doença acidentário por LER/Dort adquirida em decorrência das atividades exercidas no banco. Embora o laudo pericial do Instituto Nacional do Seguro Social comprovando a concessão do benefício acidentário tenha sido anexado ao processo, o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) considerou não haver nexo entre a atividade exercida pelo empregado e a doença laboral.

Para o Regional, a caracterização do acidente de trabalho exige "prova robusta" da existência da doença e do nexo de causalidade com a atividade desenvolvida pelo trabalhador. "Uma vez configurada a doença profissional, para aqueles que se filiam à teoria da responsabilidade subjetiva, há necessidade da prova da culpa do empregador", afirma o acórdão.

Ao votar pela reforma da decisão regional, o relator frisou que o direito à estabilidade acidentária de 12 meses a partir da cessação do benefício está prevista no artigo 118 da Lei 8.213/1991 (Lei de Benefícios da Previdência Social). Lembrou, ainda, que a Súmula 378 do TST considera como pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a consequente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego.

O ministro Maurício Godinho esclareceu que a concessão da estabilidade pressupõe o preenchimento de critério objetivo - o gozo de auxílio-doença acidentário ou a constatação de nexo de causalidade entre a doença e as atividades desenvolvidas durante o contrato de emprego. "No caso concreto, conclui-se, da leitura do acórdão do TRT, que o empregado, no curso do aviso prévio indenizado, entrou em gozo de auxílio-doença acidentário", sustentou.

O ministro observou que a declaração da estabilidade poderia representar a reintegração do trabalhador à empresa. Mas, como o período de estabilidade já estava exaurido, são devidos apenas os salários do período, não lhe sendo assegurada a reintegração ao emprego, segundo a Súmula 396, inciso I, do TST.

Fonte: TST

Funcef deflagra recadastramento anual para aposentados e pensionistas

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Categoria: noticias
Publicado em Sexta, 11 Julho 2014 17:09
Acessos: 2886

Os aposentados aniversariantes de julho e os pensionistas, cujos titulares dos planos de benefícios fazem aniversário neste mês, estão sendo convocados pela Funcef a recadastrarem-se o quanto antes junto à Fundação. Os participantes aptos devem ficar atentos ao prazo.

O processo de recadastramento anual de aposentados e pensionistas vinculados à Funcef foi lançado no ano passado. A iniciativa visa levar a que os assistidos façam a comprovação de vida e também atualizem os dados cadastrais que estiverem incorretos.

A Funcef esclarece que esse procedimento poderá ser feito em qualquer agência da Caixa pelo país, cabendo aos aposentados comparecer no mês de aniversário, já que os pensionistas devem se recadastrar no mês de aniversário do titular do plano.

A medida contribui para a saúde financeira do fundo de pensão dos empregados da Caixa, pois evita o pagamento indevido de benefícios. O recadastramento, por outro lado, é visto como fundamental para a sustentabilidade dos planos. Trata-se de um processo contínuo, de vital importância para a manutenção dos planos de previdência, e que garante proteção aos participantes da Fundação. A Funcef trabalha para sistematizar o processo, a fim de que os aposentados e pensionistas possam participar de forma rápida e fácil.

Serão enviadas correspondências para os assistidos, com todas as orientações sobre o recadastramento. O processo é simples: basta comparecer a uma das agências da Caixa, portando um documento de identidade com foto e o formulário recebido pelos Correios. Se for preciso atualizar alguma informação cadastral, deverá ser apresentado documento que comprove a alteração.

O recadastramento será obrigatório e não serão aceitas procurações. Quem estiver impossibilitado de comparecer a uma agência da Caixa, deverá ligar para a Central de Atendimento da Funcef (0800 706 9000) e agendar uma visita. Atenção: quem não se recadastrar no mês estipulado pela Fundação poderá ter seu benefício suspenso e, em último caso, cancelado.

Os aniversariantes de meses anteriores, no caso de ainda não terem se recadastrado, devem procurar uma agência da Caixa, a fim de evitar a suspensão do pagamento do benefício.

Fonte: Fenae

Em negociação com o Sindicato, BRB decepciona e não apresenta soluções aos problemas dos bancários

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Categoria: noticias
Publicado em Sexta, 11 Julho 2014 17:11
Acessos: 3062

Após pressão do movimento sindical, a direção BRB se reuniu com representantes dos trabalhadores nesta quarta-feira (9) com a presença do presidente da instituição financeira, Paulo Evangelista, e dos três vice-presidentes. É positivo passar cerca de duas horas a conversar sobre diversos assuntos que inquietam os funcionários. No entanto, é necessário, mas não é suficiente.

A sensação é a de que a cúpula do banco padece de algum estado anestésico, pois nada vê, nada sente, nada reconhece dos assuntos que o Sindicato leva como demandas. Só faltam declamar, em coro: “essa taça já é nossa...”.

Pesquisa mostra que bancos cortaram 3.283 empregos de janeiro a maio

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Categoria: noticias
Publicado em Terça, 08 Julho 2014 14:29
Acessos: 3093

Os bancos fecharam 3.283 empregos de janeiro a maio de 2014. Enquanto os bancos privados e o Banco do Brasil cortaram postos de trabalho, a Caixa Econômica Federal abriu 1.433 novas vagas no mesmo período, o que evitou um resultado ainda pior para o setor, que é o mais lucrativo do País.

O corte de empregos nos bancos contraria o movimento da economia brasileira, que gerou 543.231 novos empregos formais nos primeiros cinco meses do ano.

Os dados constam na Pesquisa de Emprego Bancário (PEB) divulgada nesta quarta-feira (25) pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), que faz o estudo em parceria com o Dieese, com base nos números do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

> Clique aqui para acessar as tabelas e gráficos da pesquisa.

Conforme o estudo, além da redução de vagas, a rotatividade seguiu alta no período. Os bancos brasileiros contrataram 14.031 funcionários e desligaram 17.314.

Um total de 17 estados apresentaram saldos negativos de emprego no período. Os maiores cortes ocorreram em São Paulo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Minas Gerais, com 1.560, 422, 398 e 323 cortes, respectivamente. O estado com maior saldo positivo foi o Pará, com geração de 121 novas vagas.

"Mesmo acumulando lucros bilionários, os bancos brasileiros, sobretudo os privados, continuam eliminando postos de trabalho em 2014, a exemplo dos últimos meses de 2013, o que não tem justificativa. No ano passado, os seis maiores bancos (BB, Itaú, Bradesco, Caixa, Santander e HSBC) lucraram R$ 56,7 bilhões", afirma Carlos Cordeiro, presidente da Contraf-CUT.

Para ele, "banco que não gera empregos anda na contramão da economia do País, prejudica os bancários, piora o atendimento dos clientes e da população e não contribui para o crescimento com distribuição de renda".

Rotatividade achata salários dos bancários

A pesquisa mostra também que o salário médio dos admitidos pelos bancos nos primeiros cinco meses do ano foi de R$ 3.268,95 contra o salário médio de R$ 5.188,23 dos desligados. Assim, os trabalhadores que entraram nos bancos receberam valor médio equivalente a 63% da remuneração dos que saíram.

"Os bancos privados seguem praticando a rotatividade, um instrumento perverso utilizado para reduzir a massa salarial da categoria e turbinar ainda mais os lucros", aponta o presidente da Contraf-CUT. "Nos últimos dez anos, os bancários conquistaram aumentos reais consecutivos, mas esses ganhos foram corroídos pela rotatividade, travando o crescimento da renda dos bancários", denuncia.

Para Cordeiro, "os números da nova pesquisa fortalecem cada vez mais a certeza dos bancários de ampliar a luta contra as demissões e pelo fim da rotatividade, por mais contratações e contra o PL 4330 da terceirização, como forma de proteger e ampliar o emprego da categoria e da classe trabalhadora". Ele salienta que "o emprego será uma das principais demandas da Campanha Nacional dos Bancários 2014, que já está sendo organizada em todo o País".

Desigualdade entre homens e mulheres

A pesquisa revela também que as mulheres, ainda que representem metade da categoria, permanecem sendo discriminadas pelos bancos na sua remuneração, ganhando menos do que os homens quando são contratadas. Essa desigualdade continua ao longo da carreira, pois a remuneração das mulheres é bem inferior à dos homens no momento em que são desligadas dos seus postos de trabalho.

Enquanto a média dos salários dos homens na admissão foi de R$ 3.749,06 de janeiro a maio deste ano, a remuneração das mulheres ficou em R$ 2.792,04, valor que representa 74,5% da remuneração de contratação dos homens.

Já a média dos salários dos homens no desligamento foi de R$ 5.956,71 no período, enquanto a remuneração das mulheres foi de R$ 4.371,98. Isso significa que o salário médio das mulheres no desligamento equivale a 73,4% da remuneração dos homens.

"Essa absurda discriminação é inaceitável e reforça ainda mais a luta da categoria por igualdade de oportunidades na contratação, na remuneração e na ascensão profissional", enfatiza Cordeiro.

Maior concentração de renda nos bancos

O presidente da Contraf-CUT salienta que "a pesquisa fortalece ainda a luta dos bancários por distribuição de renda". Enquanto no Brasil, os 10% mais ricos no país, segundo estudo do Dieese com base no Censo de 2010, têm renda média mensal 39 vezes maior que a dos 10% mais pobres, no sistema financeiro a concentração de renda é ainda maior.

No Itaú, cada membro do Conselho de Administração recebeu, em média, R$ 15, 5 milhões em 2013, o que representa 318,5 vezes o que ganhou o bancário do piso salarial. No Santander, cada diretor embolsou, em média, R$ 7,7 milhões no mesmo período, o que significa 158,2 vezes o salário do caixa. E no Bradesco, que pagou, em média, R$ 13 milhões no ano para cada diretor, a diferença para o salário do caixa foi de 270 vezes.

Desta forma, para ganhar a remuneração mensal de um desses executivos, o caixa do Itaú tem que trabalhar 26,5 anos, o caixa do Santander 13 anos e o do Bradesco 22,5 anos.

"Esse profundo abismo que separa os ganhos dos altos executivos e os salários dos bancários atenta contra a justiça social e a dignidade dos trabalhadores, bem como contribui para a vergonhosa posição do Brasil entre os 10 países mais desiguais do planeta", conclui Cordeiro.

Fonte: Contraf-CUT com Dieese

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