O ato organizado pelo Sindicato dos Bancários de Brasília no Edifício Sede VI do Banco do Brasil nesta quinta-feira (8) foi marcado mais uma vez pela postura antissindical do banco, que tentou impedir a mobilização dos trabalhadores e não permitiu a entrada do equipamento de som, do cinegrafista e da jornalista da entidade. Mesmo assim, a manifestação aconteceu com participação expressiva dos funcionários do local, que reivindicaram o fim dos descomissionamentos arbitrários e de outras práticas antissindicais.
“Esta manifestação mostra a nossa indignação contra os atos descabidos de descomissionamentos sem justificativa e de inúmeras práticas antissindicais por parte do BB, tais como tentativa de censura às atividades do Sindicato, perseguição de bancários que fizeram greve e assédio moral. Estamos juntos para dizer que continuamos mobilizados, mesmo diante das investidas do BB em tentar enfraquecer nosso movimento”, ressalta o secretário de Assuntos Jurídicos do Sindicato, Rafael Zanon, que também é bancário do BB.
Diversos bancários, delegados sindicais de outras unidades de trabalho e aposentados também participaram da manifestação no Sede VI, que ocorreu na área externa do prédio. Eles conversaram com os colegas lotados no local e se mostraram indignados com os descomissionamentos dos bancários que decidiram lutar pelos seus direitos e ganharam ações de 7ª e 8ª horas na Justiça. Todos os descomissionados tiveram sentença determinando o pagamento das horas vencidas e vincendas nas ações na Justiça pleiteando as 7ª e 8ª horas trabalhadas indevidamente.
Durante a atividade, os diretores do Sindicato lembraram aos bancários que a empresa não pode cancelar férias, bem como abonos agendados com antecedência daqueles que participaram da greve. O BB chegou a cancelar férias de alguns funcionários, mas foi obrigado a voltar atrás por uma ação do Sindicato que gerou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região em favor dos trabalhadores no último dia 2 de novembro.
O juiz determinou que o BB não pode cancelar as férias dos funcionários que fizeram greve, e ainda, que o crédito das remunerações deveriam ser estornadas, sob pena de multa de R$ 50.000,00 por empregado prejudicado.
Vitória dos bancários
Na quarta-feira (7), o Sindicato obteve êxito em recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) referente ao direito de representar funcionários comissionados da Contadoria Geral (Coger) em uma ação coletiva de 7ª e 8ª horas. A liminar reverteu as decisões contrárias anteriores que não aceitavam a ação coletiva. Agora, o processo volta para a primeira instância para julgamento do mérito. A partir dessa jurisprudência, a assessoria jurídica do Sindicato formará novos grupos homogêneos para ações coletivas sobre o tema.
Liminar contra descomissionamentos
Os bancários continuam obtendo importantes vitórias contra arbitrariedades do BB. A mais recente é uma liminar concedida pela Justiça a favor de quatro funcionários que foram descomissionados e que trabalhavam há mais de 10 anos em funções comissionadas. Na decisão, os trabalhadores da Diretoria de Controladoria (Dirco) e da Diretoria de Finanças (Difin) garantiram a incorporação da comissão em seus proventos, mesmo cumprindo jornada de 6 horas. O julgamento da incorporação pode durar até dois anos e a obtenção da liminar protege a remuneração do trabalhador durante o processo.
Valendo-se de retaliações e descumprimento do acordo coletivo, o BB tem retirado arbitrariamente as comissões daqueles que decidiram lutar pelos seus direitos e ganharam ações de 7ª e 8ª horas (vencidas e vincendas) na Justiça. “Enquanto existir, o Sindicato dos Bancários de Brasília continuará atuando em defesa dos direitos dos bancários”, afirma o secretário de Assuntos Jurídicos do Sindicato, Rafael Zanon, que também é bancário do BB.
Segundo o diretor do Sindicato de Brasília, Eduardo Araújo, é comum o discurso falso de diretores do banco alegando que não podem manter pessoas trabalhando 6 horas e recebendo como se a jornada fosse de 8. Araújo explica que esse tipo de prática vai gerar um prejuízo ainda maior para a empresa. “Com processo judicial, o banco será obrigado a pagar danos morais, incorporação de 7ª e 8ª horas, os funcionários trabalharão como escriturários, mas com salário de assessores, e o banco ainda terá que nomear outro funcionário para ocupar o posto do bancário descomissionado . Quem paga essa conta são os bancários e acionistas do BB”, denuncia.
Súmula 372 do TST
Citada na liminar, a súmula 372 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) estabelece que os empregados efetivados em função e/ou atividade gratificada por período superior a 10 anos, inclusive, ininterruptos, não podem ter suas gratificações e complementos salariais suprimidos ou reduzidos, sem justo motivo.
Fonte: Seeb Brasília
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