O plenário da Câmara dos Deputados aprovou no início da madrugada desta quarta-feira (15) o PL 4918/2016 (antigo PLS 555/2015), chamado de Estatuto das Estatais ou Lei de Responsabilidade das Estatais. O projeto, que teve seu texto modificado no Senado, após muita luta dos movimentos sindical, social e associativo, tornando-o menos nocivo aos trabalhadores e à sociedade brasileira, volta para nova análise naquela Casa, agora sem a essência privatista.
No entanto, embora reconheça que houve redução dos impactos negativos do PL 4918/16, o movimento sindical vê com cautela alguns pontos do projeto classificados como discriminação, como é o caso da restrição para participação nos conselhos. A determinação de que no mínimo 25% dos integrantes do colegiado de administração sejam independentes foi reduzida para 20% e, dentro desses 20%, devem estar os representantes dos trabalhadores e acionistas.
Outro ponto preocupante é o que diz que os representantes sindicais ou de partidos poderão ser nomeados desde que se desliguem de suas atividades políticas e sindicais, não sendo mais necessário o período de três anos de afastamento. O receio é de que esse critério possa criar problemas para a representatividade se o conselheiro eleito pelos trabalhadores para o conselho for do movimento sindical.
O diretor do Sindicato Rafael Zanon pondera: “A luta continua. Precisamos ficar atentos e intensificar a mobilização para barrar alguns pontos que podem favorecer a influência do mercado na administração das estatais, que é a inclusão pela Câmara da possibilidade de profissionais liberais ocuparem cargos nos conselhos”.
Avanços
Os avanços obtidos na Câmara que referendam alguns obtidos no Senado são a retirada da obrigatoriedade de as empresas se tornaram sociedade anônima, o fim da exigência delas não terem mais ações preferenciais e a determinação de que o Estatuto das Estatais só será obrigatório para aquelas que tenham mais de R$ 90 milhões de receita operacional bruta (o que deixa de fora a maioria das estatais, com menor porte).
Também foi ampliado de 10 para 20 anos o prazo para que sejam colocadas à venda 25% das ações das empresas de sociedade mista.
No caso das restrições para participação nos conselhos das empresas, a determinação de que no mínimo 25% dos membros do conselho de administração das estatais sejam independentes foi reduzida para 20% e, dentro desses 20% devem estar os representantes dos trabalhadores e acionistas.
O Senado pode aprovar o texto da Câmara na íntegra ou parcialmente, ou ainda retomar o texto original que havia enviado, mas nada deverá ser adicionado.
Mariluce Fernandes
Do Seeb Brasília
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